Esta uma dúvida frequente na cabeça dos trabalhadores e até mesmo de alguns profissionais de Segurança do trabalho. Vamos hoje entender de maneira clara e simples a diferença entre “Doença Ocupacional” e “Doença do Trabalho”.
Doença ocupacional ou profissional, é aquela que surge pelo exercício do trabalho peculiar à determinada profissão, ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador.
Ex: O digitador que desenvolveu uma tendinite.
A doença do trabalho está ligada ao meio ambiente, é aquela que tem ligação com o ambiente onde o trabalho é exercido.
Ex: Um trabalhador que está exposto ao ruído excessivo e desenvolve surdez. É um caso de doença do trabalho.
A Fundamentação tanto da Doença do Trabalho quanto da Doença Ocupacional está na Lei 8213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2. Esse mesmo item da lei garante que tanto a oença do Trabalho como a Doença Ocupacional são considerados acidente de trabalho.