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Atenção responsáveis por Departamento Pessoal. Neste mês de março, deve ser descontado de todo os empregados o referente à um dia de
remuneração do empregado a título de Imposto Sindical e repassado ao Sindicato até o dia 29/04/2011.
Emita a Guia Sindical através de nosso site, é mais rápido e seguro e sua empresa não corre o risco de ter o pagamento não identificado, como ocorre
em alguns casos de guias emitidas pela Caixa Econômica.
Siga nosso tutorial e veja como é prático.
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Tutorial - Emissão da Guia Sindical
Nossa Diretoria continua trabalhando por você trabalhador e a partir dessemês estamos lançando um canal especial de atendimento, é a nossa OUVIDORIA que funcionará através do telefone 0800.022.1952 totalmente gratuito.
Neste canal o trabalhador poderá registrar suas reclamações e acompanhar o andamento delas através de um número de registro que lhe será fornecido no momento da ligação. Queremos ouvir suas queixas a respeito de nossos serviços, convênios e atendimento. O trabalhador também poderá usar este canal para registrar reclamações do setor de trabalho ou da Empresa em que trabalha.
1.1 – COMO PROCEDER NO CASO DE:
a) – Beneficio Auxilio-Doença – Se você ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15(quinze dias) seguidos, tem direito ao Auxilio-Doença. Se você tem carteira assinada, a Empresa paga os primeiros 15 (quinze dias) e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, lembrando que é necessário ter no mínimo 12 contribuições à Previdência, do contrário, o benefício não é concedido. Se você é Contribuinte Individual (autônomo, empresário) ou segurado facultativo, a Previdência Social paga desde o inicio da Doença ou do Acidente.
b) – Beneficio Auxilio-Acidente – Quando o trabalhador sofre um acidente (doença ocupacional ou doenças profissionais, que reduz a sua capacidade para o trabalho, você recebe o Auxilio-Acidente). Tem direito a esse beneficio o trabalhador com carteira assinada, trabalhador avulso e o trabalhador rural, que é segurado especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o (índio e o pescador artesanal), não é necessário mínimo de contribuição para obter este benefício. A empregada doméstica, o contribuinte individual e o facultativo, não tem esse direito.
Fonte: 12/2003 Ministério Previdência Social (MPS), Guia do Trabalhador (saiba como utilizar o seguro social - 2ª ed.) www.previdenciasocial.gov.br
1.2 – O QUE É O CAT?
Comunicado de Acidente de Trabalho; é o documento Oficial da Previdência Social (Lei nº. 8213 de 24/07/1991), cujo preenchimento, é obrigatório pela empresa quando o trabalhador sofre um acidente dos seguintes tipos:
– Trajeto: locomoção casa trabalho / trabalho casa (tempo necessário de ir e vir)
1.2.1. – Entidades Mórbidas; (art. 20º da CLT).
– Por Doença Profissional: pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo MPS.
– Por Doença Ocupacional: adquirida durante a jornada de trabalho (LER/Dort, micose, dertamatite de contato, hérnia de disco e inguinal, coluna cervical, cegueira, etc)...
1.3 – COMO PROCEDER NO CASO DE ACIDENTE
1º Passo – após o acidente, procure o serviço medico do local, caso não tenha, vá para a rede publica hospitalar emergencial ou outros serviços médicos adequados. Pegue o atestado medico com CID (código da doença e laudo médico).
2º Passo – comunique o ocorrido à chefia, ao RH/DP, ao dep. de segurança e trabalho, aos companheiros de trabalho, aos membros da CIPA, para fazer a investigação e avaliação e tomar as devidas providencias em relação ao acidente no prazo de 24 horas. Caso não tenha condições de locomoção, telefone e peça a família para avisar e tomar as providências.
3º Passo – afastamento com atestados médicos:
Nota: o ambiente de trabalho deverá ser seguro e oferecer condições seguras para os trabalhadores.
OBS.: SE A EMPRESA NÃO PREENCHER O CAT?
- O Sindicato pode preencher
- O Medico pode preencher
- A autoridade pública(*) pode preencher
- O próprio acidentado ou seus dependentes podem preencher
(*) São consideradas autoridades públicas para esta finalidade: Os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).
Para o preenchimento da CAT através do Sindicato, o acidentado ou seu(s) dependente(s) precisa(m) levar os seguintes documentos:
Para esta finalidade entre em contato antes com o Diretor Olímpio, |
1.4 – NR’S
Normas Regulamentadoras do SEES-MT. São 32 normas regulamentadoras que serve para evitar riscos à saúde do trabalhador. Principais (NR5 – CIPA, NR7 – PCSMO, NR9 – PPRA)
ÓTICA LOOK VISION
Toda linha de lente de contato (incolor, colorida, rígida, flúor carbonato, descartáveis, plano ou de grau), armações nacionais e importadas, óculos solares e com grau (com ou sem grife).
Associados e seus dependentes tem 10% de desconto no pagamento à vista ou parcelamento em até 05 (cinco) vezes sem juros. A Look Vision se compromete a cobrir qualquer orçamento.
Compareça em um de nossos endereços e traga sua carteirinha de sócio:
Av. 13 de maio, 23/336 - Centro - Rio de Janeiro - RJ. (tels: 2524-6026/3902-6026)
Rua André Cavalcante, 33 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ. (tels: 3286-7255/3183-1041)
Prezados Associados:
Este serviço está suspenso e sem previsão de retorno, pois nosso veículo sofreu um acidente tendo perda total. Pedimos nossas sinceras desculpas a todos nossos usuários.
O Sindicato também proporciona para os associados momentos de lazer, disponibilizando sua Sede Campestre, localizada na Estrada do Limoeiro, 199, município de Guapimirim. O lugar bastante aprazível e por todo o terreno área verde e construída com piscinas, tobo-água, salão de jogos e churrasqueiras é ideal para que os trabalhadores desfrutem de momentos de pura diversão com seus familiares e amigos.
SEDE CAMPESTRE : JOSÉ GOMES – EM GUAPIMIRIM/RJ
Para ter acesso a mais este benefício é necessário que se faça contato com o Departamento Social do Sindicato através dos telefones 2566-4116 ou 2566-4117. As reservas devem ser feitas com três meses de antecedência. O período de permanência no local autorizado pela diretoria é de 8h às 17h.
Lembramos que este benefício está disponível apenas para Associados do Sindicato e seus dependentes.
Colocamos ainda a disposição o Setor de Fiscalização, onde pessoalmente na Sede do Sindicato ou pelos telefones: 2566-4104 – Segunda à Sexta das 08:30 às 12:00 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs os (as) trabalhadores (as) podem denunciar as irregularidades cometidas pelas empresas.
Os Diretores do Sindicato, Olímpio e Jorge de Castro, atuam na busca da correção destas irregularidades.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CICPAC)
Destacamos que, está em funcionamento na Rua Leandro Martins, nº 10 sala 701, Centro – Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2253-5661 | Fax.: (21) 2253-4282, a CICPAC – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação, onde atua como Conciliadora, nossa Diretora Ivonete da Silva.