SIEMACO-Rio

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Segunda, 06 Dezembro 2010 17:40

Tribuna do Asseio - 11ª Edição

Acesse a nova edição do nosso Jornal Tribuna do Asseio - 11ª Edição.

 Clique aqui e saiba o que se passa na Categoria.

Quinta, 07 Abril 2011 03:00

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2011

Atenção responsáveis por Departamento Pessoal. Neste mês de março, deve ser descontado de todo os empregados o referente à um dia de

remuneração do empregado a título de Imposto Sindical e repassado ao Sindicato até o dia 29/04/2011.

Emita a Guia Sindical através de nosso site, é mais rápido e seguro e sua empresa não corre o risco de ter o pagamento não identificado, como ocorre

em alguns casos de guias emitidas pela Caixa Econômica.

Siga nosso tutorial e veja como é prático.

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Tutorial - Emissão da Guia Sindical

 

Sexta, 05 Fevereiro 2010 01:03

OUVIDORIA DO SINDICATO

 

 

Nossa Diretoria continua trabalhando por você trabalhador e a partir dessemês estamos lançando um canal especial de atendimento, é a nossa OUVIDORIA que funcionará através do telefone 0800.022.1952 totalmente gratuito. 

 

Neste canal o trabalhador poderá registrar suas reclamações e acompanhar o andamento delas através de um número de registro que lhe será fornecido no momento da ligação. Queremos ouvir suas queixas a respeito de nossos serviços, convênios e atendimento. O trabalhador também poderá usar este canal para registrar reclamações do setor de trabalho ou da Empresa em que trabalha.

 
 
 

 

 

 

 

 

Terça, 08 Julho 2008 00:05

Conheça Seus Direitos

1.1 – COMO PROCEDER NO CASO DE:

a) – Beneficio Auxilio-Doença – Se você ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15(quinze dias) seguidos, tem direito ao Auxilio-Doença. Se você tem carteira assinada, a Empresa paga os primeiros 15 (quinze dias) e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, lembrando que é necessário ter no mínimo 12 contribuições à Previdência, do contrário, o benefício não é concedido. Se você é Contribuinte Individual (autônomo, empresário) ou segurado facultativo, a Previdência Social paga desde o inicio da Doença ou do Acidente.

b) – Beneficio Auxilio-Acidente – Quando o trabalhador sofre um acidente (doença ocupacional ou doenças profissionais, que reduz a sua capacidade para o trabalho, você recebe o Auxilio-Acidente). Tem direito a esse beneficio o trabalhador com carteira assinada, trabalhador avulso e o trabalhador rural, que é segurado especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o (índio e o pescador artesanal), não é necessário mínimo de contribuição para obter este benefício. A empregada doméstica, o contribuinte individual e o facultativo, não tem esse direito.

Fonte: 12/2003 Ministério Previdência Social (MPS), Guia do Trabalhador (saiba como utilizar o seguro social - 2ª ed.) www.previdenciasocial.gov.br

 

1.2 – O QUE É O CAT?

Comunicado de Acidente de Trabalho; é o documento Oficial da Previdência Social (Lei nº. 8213 de 24/07/1991), cujo preenchimento, é obrigatório pela empresa quando o trabalhador sofre um acidente dos seguintes tipos:

  1. – Típico: no posto de trabalho, tem dia e hora estabelecida (queda, perda de um membro, etc.).

– Trajeto: locomoção casa trabalho / trabalho casa (tempo necessário de ir e vir)

1.2.1. – Entidades Mórbidas; (art. 20º da CLT).

– Por Doença Profissional: pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo MPS.

– Por Doença Ocupacional: adquirida durante a jornada de trabalho (LER/Dort, micose, dertamatite de contato, hérnia de disco e inguinal, coluna cervical, cegueira, etc)...

 

1.3 – COMO PROCEDER NO CASO DE ACIDENTE

 1º Passo – após o acidente, procure o serviço medico do local, caso não tenha, vá para a rede publica hospitalar emergencial ou outros serviços médicos adequados. Pegue o atestado medico com CID (código da doença e laudo médico).

2º Passo – comunique o ocorrido à chefia, ao RH/DP, ao dep. de segurança e trabalho, aos companheiros de trabalho, aos membros da CIPA, para fazer a investigação e avaliação e tomar as devidas providencias em relação ao acidente no prazo de 24 horas. Caso não tenha condições de locomoção, telefone e peça a família para avisar e tomar as providências.

3º Passo – afastamento com atestados médicos:

  1. – até 15 (quinze dias) – o CAT deverá ser registrado na previdência social, para garantir eventual agravo da doença.
  2. – com mais de 15 (quinze dias) – o CAT deverá ser registrado na previdência social, solicitar à empresa o preenchimento da declaração do ultimo dia trabalhado. O trabalhador, após a alta da previdência social terá estabilidade no emprego por um (um ano).

Nota: o ambiente de trabalho deverá ser seguro e oferecer condições seguras para os trabalhadores.

OBS.: SE A EMPRESA NÃO PREENCHER O CAT?

- O Sindicato pode preencher
- O Medico pode preencher
- A autoridade pública(*) pode preencher
- O próprio acidentado ou seus dependentes podem preencher

(*) São consideradas autoridades públicas para esta finalidade: Os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).

Para o preenchimento da CAT através do Sindicato, o acidentado ou seu(s) dependente(s) precisa(m) levar os seguintes documentos:

  • Carteira profissional 
  • Identidade
  • Cartão do PIS/PASEP ou cartão do trabalhador
  • Comprovante de residência
  • Atestado(s) Médico com 15 dias ou mais de afastamento, constando o CID (código internacional de Doenças)
  • Telefone de contato

 

Para esta finalidade entre em contato antes com o Diretor Olímpio,
pelos tels.: 2569-0034 e 2234-9794 e tire duas dúvidas.

 

1.4 – NR’S

Normas Regulamentadoras do SEES-MT. São 32 normas regulamentadoras que serve para evitar riscos à saúde do trabalhador. Principais (NR5 – CIPA, NR7 – PCSMO, NR9 – PPRA)

 

 

Quarta, 06 Agosto 2008 14:29

Look Vision

ÓTICA LOOK VISION

Toda linha de lente de contato (incolor, colorida, rígida, flúor carbonato, descartáveis, plano ou de grau), armações nacionais e importadas, óculos solares e com grau (com ou sem grife).

Associados e seus dependentes tem 10% de desconto no pagamento à vista ou parcelamento em até 05 (cinco) vezes sem juros. A Look Vision se compromete a cobrir qualquer orçamento.

Compareça em um de nossos endereços e traga sua carteirinha de sócio:

Av. 13 de maio, 23/336 - Centro - Rio de Janeiro - RJ. (tels: 2524-6026/3902-6026)

Rua André Cavalcante, 33 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ. (tels: 3286-7255/3183-1041)

 

 

 

 

Domingo, 13 Julho 2008 17:39

Ambulância

Prezados Associados:

Este serviço está suspenso e sem previsão de retorno, pois nosso veículo sofreu um acidente tendo perda total. Pedimos nossas sinceras desculpas a todos nossos usuários.

 

Sexta, 11 Julho 2008 21:16

Sede Campestre

O Sindicato também proporciona para os associados momentos de lazer, disponibilizando sua Sede Campestre, localizada na Estrada do Limoeiro, 199, município de Guapimirim. O lugar bastante aprazível e por todo o terreno área verde e construída com piscinas, tobo-água, salão de jogos e churrasqueiras é ideal para que os trabalhadores desfrutem de momentos de pura diversão com seus familiares e amigos.

SEDE CAMPESTRE : JOSÉ GOMES – EM GUAPIMIRIM/RJ

Para ter acesso a mais este benefício é necessário que se faça contato com o Departamento Social do Sindicato através dos telefones 2566-4116 ou 2566-4117. As reservas devem ser feitas com três meses de antecedência. O período de permanência no local autorizado pela diretoria é de 8h às 17h.

Lembramos que este benefício está disponível apenas para Associados do Sindicato e seus dependentes.

Sexta, 11 Julho 2008 21:01

» FISCALIZAÇÃO

Colocamos ainda a disposição o Setor de Fiscalização, onde pessoalmente na Sede do Sindicato ou pelos telefones: 2566-4104 – Segunda à Sexta das 08:30 às 12:00 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs os (as) trabalhadores (as) podem denunciar as irregularidades cometidas pelas empresas.
Os Diretores do Sindicato, Olímpio e Jorge de Castro, atuam na busca da correção destas irregularidades.

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CICPAC)

Destacamos que, está em funcionamento na Rua Leandro Martins, nº 10 sala 701, Centro – Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2253-5661 | Fax.: (21) 2253-4282, a CICPAC – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação, onde atua como Conciliadora, nossa Diretora Ivonete da Silva.