Em vídeo, Senador enviou uma mensagem especial para os Garis do Rio de Janeiro
Um projeto de lei do Senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita no Senado Federal, em Brasília, pretende regulamentar a profissão dos garis. O texto (PL 3.253/19) define a profissão de gari para as funções de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
Em vídeo, o Senador Paulo Paim – seguidas vezes eleito como um dos melhores políticos do país pelo DIAP – enviou uma mensagem especial aos Garis do Rio de Janeiro.
CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS
Segundo a proposta, a carga horária máxima do gari será de 30 horas semanais, o piso salarial mínimo será de R$ 1.500,00 em todo o país e o trabalhador receberá um adicional de insalubridade proporcional ao risco de sua função, podendo variar de 10% a 40% do salário. Importante lembrar que o piso salarial dos garis do Rio de Janeiro é o maior do país.
Na atual redação do PL também está estipulada como requisito preferencial a escolaridade mínima do ensino fundamental completo e que todos os profissionais deverão ser aprovados em curso de formação para exercer as funções. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aguardando a designação do relator. Se for aprovado na comissão, será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
PROJETO FAZ JUSTIÇA
“Trata-se de projeto que faz justiça a uma categoria de enorme importância, mas que, infelizmente, ainda sofre um forte estigma social. O agente coletor de resíduos é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão urbana e por suas peculiares condições de trabalho —caracterizadas pelo esforço físico constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico”, explicou na justificativa do projeto.
Em nota, a assessoria de Paim informou que "a reforma trabalhista acabou com a ultratividade das negociações coletivas e, ao ser criada uma lei, os direitos passam a ser mantidos, conforme propõe o projeto". A nota também diz que nem todos os estados têm seus direitos previstos em convenção ou acordo coletivo, prejudicando os trabalhadores.