Sexta, 14 Outubro 2016 17:26

Siemaco-Rio reintegra demitidos pela Comlurb, garante indenização por dano moral e pagamento de salários atrasados

Escrito por

Nos últimos dois anos, sete companheiros já voltaram à COMLURB graças à luta do Sindicato na Justiça

Há vários anos nosso corpo jurídico vem se empenhando na defesa da categoria, colecionando vitórias. Algumas das mais importantes nestes últimos dois anos, foram as batalhas judiciais que o Siemaco-Rio travou e venceu em defesa de empregados da COMLURB irregularmente demitidos por justa causa. Nas sentenças, fizemos a COMLURB voltar atrás e readmitir esses companheiros. Conquistamos sete reintegrações, algumas acompanhadas de indenizações por dano moral e todas com o pagamento dos salários atrasados. Nessas decisões, só pelos danos morais, os valores recebidos pelos trabalhadores injustamente demitidos e agora readmitidos variaram entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.
De acordo com o Jurídico do Sindicato, das sete principais reintegrações, três foram oriundas de demissões por conta da greve. O principal fundamento adotado pelos advogados para o êxito na indenização por dano moral é a garantia Constitucional do direito de fazer greve. “E a violação dessa norma tem o reconhecimento dos Tribunais do Trabalho como dano moral, já que fere diretamente o exercício de um direito fundamental de qualquer trabalhador”, explica a advogada Adriana Mattos, coordenadora do departamento jurídico do Siemaco-Rio.

Reintegração dos demitidos pela greve

Entre os reintegrados por participação na greve de 2015, Luiz Pereira Nunes, o “Russo”, demitido em 24 de abril de 2015 e reintegrado em 21 de setembro do mesmo ano, recebeu indenização por dano moral, além do pagamento dos salários atrasados e a inclusão no plano de saúde. Cláudio Henrique Mendes, o “Claudio Maradona”, demitido em 28 de abril de 2015, foi reintegrado em 30 de agosto de 2016, garantindo indenizaçãopor dano moral e o pagamento dos salários em atraso. No caso de Leandro dos Santos Martiliano, demitido em 28 de abril do ano passado e reintegrado em 31 de maio deste ano, a sentença determinou o pagamento dos salários atrasados e afastou a justa causa, motivo pelo qual a empresa o havia desligado do quadro.

Outros casos

Outros trabalhadores, demitidos por motivos diversos à greve, mas igualmente injustos e irregulares, também foram reintegrados pelo Jurídico do nosso Sindicato após longa batalha judicial. Nesses casos, as alegações da COMLURB foram razões como doenças e suposta inaptidão para o emprego, por exemplo. Lutamos na Justiça e também foram reintegrados à COMLURB os colegas Robson Rosa de Oliveira, afastado em 1º de março de 2009 e reintegrado no dia 21 de agosto de 2015; Osmar David, demitido em 18 de fevereiro de 2003 e reintegrado em 2 de março de 2011; Regina Célia Peixoto, demitida em 18 de janeiro de 2006 e reintegrada 26 de julho de 2016. O caso de Antonio Fernando Sales de Jesus, demitido em 7 de maio de 2007, teve a primeira sentença negando o seu pedido de reintegração, mas houve recurso do Departamento Jurídico do Sindicato, que conseguiu reformar a sentença junto à 3ª Turma do TRT. O Acórdão declarou nula a dispensa e reintegrou o trabalhador no dia 11 de fevereiro de 2016. Todos estes casos com decisão que determinou, além da reintegração aos quadros da COMLURB, o pagamento dos salários atrasados e a inclusão no plano de saúde.
Para o vice-presidente do Siemaco-Rio, Gilberto Cesar Alencar, as reintegrações são resultado da determinação da Diretoria e da competência do Departamento Jurídico. “Sempre tentamos primeiro uma negociação para reintegrar o trabalhador através do diálogo com a empresa. Mas quando isso não é possível, acionamos a Justiça. Tem dado certo”, ressaltou.

0.jpg