Quinta, 26 Setembro 2019 18:45

Comunicado aos Ex-Colaboradores da Personal Service Processo Nº 0100047-15.2017.5.01.0072

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COMUNICADO PARA TODOS OS EX-COLABORADORES DA PERSONAL SERVICE QUE FORAM PATROCINADOS PELO SIEMACO-RIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100047-15.2017.5.01.0072 QUE TRAMITOU NA 57ª VT-RJ.

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - SIEMACO-RIO vem, através do seu departamento jurídico, prestar os seguintes esclarecimentos para os ex-colaboradores da empresa PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, que foram patrocinados pelo Sindicato nos autos do Processo número 0100047-15.2017.5.01.0072, que tramitou pela 57ª VT, a seguir alinhados.

1ª) Conforme decisão da Juíza da 57ª. Vara do Trabalho, no seu despacho datado de 19 de julho de 2019, o processo foi arquivado definitivamente.
2ª) O Sindicato prestou total assistência para todos os ex-colaboradores nos autos, até a data do referido arquivamento, por intermédio dos advogados então constituídos.
3ª) Como é de conhecimento de todos os ex-colaboradores que participaram do acordo, a Personal e demais empresas do grupo entraram em Recuperação Judicial, conforme constata nos autos do Processo Número 0043514.08.2018-8-19-021 que tramita na 4ª. Vara Cível de Duque de Caxias.
4ª) Mesmo assim, cautelosamente, o Sindicato através de seus advogados, entrou nos autos do processo da Recuperação Judicial acima mencionado, requerendo a reserva de crédito para todos os substituídos, através da planilha pertinente, onde consta os valores do saldo remanescente de cada um dos trabalhadores, com o acréscimo da multa de 50% (cinqüenta por cento).
5ª) Com o objetivo de continuar prestando assistência para os substituídos que estavam sendo patrocinados pelo Sindicato, que receberam até a 6ª Parcela, e, são credores de parcelas remanescente do Acordo, será disponibilizado para os ex-colaboradores um advogado na sede social do Sindicato, para requerer a Certidão de Crédito, com posterior habilitação do credor, individualmente, se assim desejar, no Processo de Recuperação Judicial, como restou determinado expressamente pela magistrada no processo originário da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que resultou definitivamente arquivado.
6ª) Os Advogados vão prestar atendimento para todos ex-colaboradores que assim desejarem, nas terças-feiras, no período de 13h00m às 17h00m, no departamento jurídico, na sede social do SIEMACO-RIO.
7ª) O atendimento na sede do Sindicato terá inicio no Dia 01/10/2019 e seu termino no Dia 17/12/2019, sempre as terças-feiras, no horário da 13h00m as 17h00m.

ADVOGADOS: DR. RICARDO CARNEIRO RIBEIRO PINTO
DRA. VIVIANE HOLANDA DA CONCEIÇÃO SANTOS

ENDEREÇO: RUA DOUTOR SATAMINI, Nº. 189
TIJUCA – CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
LOCAL: DEPARTAMENTO JURÍDICO
HORÁRIO: DAS 13h00m às 17h00m

8ª) Importante ressaltar ainda, para todos ex-colaboradores que desejarem continuar sendo patrocinado pelo SIEMACO-RIO, deverá trazer no dia do seu atendimento, cópia dos seguintes documento abaixo relacionado:
Carteira de Trabalho – CTPS
Carteira de identidade
CPF/MF
PIS
Comprovante de residência

9ª) Para conhecimento de todos os ex-colaboradores da PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, já está disponibilizada no site (www.asseiomrj.com.br) do Sindicato (SIEMACO-RIO) a planilha pertinente, com valores do saldo remanescente, acrescidos da multa de 50%, sendo que, a correção será definida pelo Administrador nomeado pelo Juízo, nos autos da Recuperação Judicial, sob o crivo do magistrado que preside o referido Processo, não subsistindo, mais, qualquer vinculação com os advogados que patrocinaram o Processo de nº. 0100047-15.2017.5.01.0072, que tramitou perante a 57ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que se encontra definitivamente arquivado.

10ª) Por concluir, informamos ainda para todos os ex-colaboradores que participaram do mencionado acordo que foi patrocinado pelo SIEMACO-RIO, para ser habilitado no Processo da Recuperação Judicial, o Sindicato não irá patrocinar nenhuma ação, que correrá por conta exclusiva de cada um dos ex-colaboradores.
Atenciosamente,

CLAUDIO GOULART
ASSESSOR JURÍDICO