Trabalhadores que ficaram com sequelas após doença ou acidente, seja de trabalho ou doméstico, têm direito de receber o Auxílio Acidente pago pelo INSS. O benefício corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador que ficou com limitações para exercer suas atividades.
O Siemaco-Rio tem agilizado de forma muito rápida todos os pedidos para entrada e liberação do Auxílio Acidente. Entre os que já foram beneficiados: Washington Pacheco Gomes; João José Ribeiro Júnior; Andréia Avelino do Nascimento; Rodrigo Souza Silva; Jorge Lino da Silva Coelho; Filipe da Paz oliveira; Rafael Araújo Alcântara e Alexandre dos Santos Monteiro. O próximo trabalhador beneficiado será Bruno Guimarães Mercedes.
A equipe do Siemaco-Rio lembra que para obtenção do Auxílio Acidente não é necessário carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para o INSS. Basta apenas que o trabalhador seja segurado ao órgão. Por ter caráter de indenização, o Auxílio Acidente pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O Siemaco-Rio recomenda ao trabalhador que pretende pleitear o Auxílio Acidente para guardar, caso tenha, todos os laudos do período do afastamento para entrar com ação judicial, se por ventura, o pedido seja negado no trâmite administrativo.
COMO PROCEDER
Trabalhadores e trabalhadoras que têm direito ao Auxílio Acidente devem procurar a sede do Siemaco-Rio, Rua Dr. Satamini, 189, na Tijuca, às segundas e quartas-feiras, de 9 às 15 horas, ou ligar para os telefones 98149. 0154, falar com a diretora Celina, ou 99800 2828, dona Aparecida. Também podem acessar o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para maiores informações.
QUEM TEM DIREITO
Podem receber o Auxílio Acidente trabalhadores com carteira assinada, funcionários contratados por sindicatos e outras entidades e trabalhadores rurais em regime de economia familiar.
DOCUMENTOS PARA ATENDIMENTO NO SIEMACO-RIO
Documentos indispensáveis:
- Carteira de identidade e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência;
Documentos opcionais:
- Documentos sobre o acidente (se possuir);
- Documentos médicos (se possuir);
VANTAGENS DO AUXÍLIO ACIDENTE
- Receber de uma só vez os valores atrasados retroativos até os últimos cinco anos;
- É incorporado à renda nos cálculos da concessão da aposentadoria;
- É pago mesmo para aqueles segurados que estão recebendo salário ou outro benefício;
- Direito de receber décimo terceiro salário de Auxílio Acidente;
- Isento de Imposto de Renda;