Sexta, 07 Agosto 2015 00:30

Confira os seus Direitos em Caso de Acidente de Trabalho

Escrito por

acidente trabalho 1Acidentes acontecem quando e onde menos se espera, não é mesmo?! Agora imagine em quantas situações de perigo você atravessa durante o horário de trabalho e some ainda ao percurso de ida e volta para casa, antes e depois da jornada e responda: você sabe quais são os seus direitos? De acordo com a legislação trabalhista, é configurado acidente de trabalho o fato ocorrido pelo exercício da função a serviço do empregador.

As consequências vão desde lesão corporal ou até mesmo morte, bem como por causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. Assim, existem três tipos de acidentes de trabalho: o típico, o de trajeto e o atípico - configurado por doença provocada pela função de trabalho. O primeiro da lista é baseado na ocorrência súbita durante o expediente, como por exemplo, a queda de uma escada.

O segundo é aquele que ocorre seja na ida ou na volta do trabalho, como em um acidente de ônibus. Por último, a atípica é também conhecida como doença ocupacional ou de trabalho, sendo aquela que ocorre em função do trabalho como as lesões por esforço repetitivos, como a tendinite por conta da digitação ou mesmo a surdez devido ao barulho excessivo. Confira todos os seus direitos abaixo e no site do Senado Federal.

Mas o que fazer após um acidente? O primeiro passo é procurar um médico e entrar em contato com o RH da empresa informando o ocorrido. Em caso de impossibilidade da vítima, quem prestou o socorro ou um familiar pode realizar o comunicado. A partir daí, a empresa deve enviar um Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social, no primeiro dia útil após o acidente.

Licença médica e retorno ao trabalho: em caso de acidentes leves, o funcionário deve retornar ao trabalho assim que receber alta médica. No entanto, em caso de afastamento, cabe à empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do trabalho, bem como, posteriormente, o empregado passa aser segurado pela Previdência Social, a partir do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Morte durante o trabalho: a lei garante aos dependentes do segurado o direito de receber o benefício previdenciário respectivo.

Direitos após afastamento: não há limite de tempo para o afastamento do trabalhador vítima de acidente de trabalho, bem como é garantido o recebimento do auxílio-doença enquanto a enfermidade existir. Inclusive, o funcionário recebe o seu 13º salário proporcional ao tempo de afastamento. Vale ressaltar que o trabalhador recebe 91% do salário contribuição (contanto que o valor não ultrapasse 10 salários mínimos).

Aposentadoria por invalidez: o afastamento definitivo é definido pela Previdência Social. A invalidez por trabalho é aquela decorrente de uma lesão ou sequela que reduz ou retira a capacidade do trabalhador em realizar as suas funções antigas ou quaisquer outra. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.