Segunda, 08 Fevereiro 2021 16:35

STF Reconhece Covid Como Doença de Trabalho, mas o Trabalhador Precisa ter CAT

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O STF já bateu o martelo. A Covid-19 é considerada acidente de trabalho, mas para provar isso e requerer o direito ao recebimento do benefício ou a aposentadoria integral é preciso que o trabalhador tenha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT deve ser fornecida pelo empregador. Em caso de negativa, o empregado deve procurar o Sindicato.

Apesar dessa decisão, muitos trabalhadores ainda não sabem da necessidade da CAT. "Após a decisão do STF, de enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos trabalhadores da nossa categoria que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento da CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais.

Em geral, as empresas não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação pelo novo coronavírus. Por isso, o Sindicato esclarece sobre a importância deste documento e está à disposição do trabalhador para fazer a CAT, caso a empresa se negue. "Procurem o seu Sindicato", avisa Olímpio Barroso, diretor de Saúde e Segurança do Trabalhador do SIEMACO-RIO.

SAIBA A IMPORTÂNCIA DA CAT

Para aqueles que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, considerando que a Covid-19 é uma doença nova que deixa sequelas, muitas ainda desconhecidas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio da CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho (através da CAT) que vai garantir à família o direito à pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio da CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. Restará lutar na Justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição a um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, tentar passar a receber o valor correto da pensão.