Quinta, 06 Outubro 2022 16:00

Atenção APAs da COMLURB

Este texto é uma reprodução na íntegra de comunicado enviado pela COMLURB.

 Em cumprimento ao DECRETO RIO Nº 51441 DE 4 DE OUTUBRO DE 2022, que determina a alocação dos agentes de preparo de alimentos nas unidades da Secretaria Municipal de Educação – SME. Informamos que:

CABERÁ À SME:

  • Alocar os Agentes de Preparo de Alimentos de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar, observando as unidades escolares que os APAs já se encontram alocados.
  • Em caso de troca de APA de unidade escolar, dar preferência para unidades dentro da própria CRE, caso não seja possível, informar a mudança de CRE ao ponto focal da SME.
  • Supervisionar os serviços dos APAs, garantindo que suas atribuições sejam cumpridas tendo em vista as normas de segurança do trabalho e RDC 216 (Boas práticas no serviço de alimentação).
  • Garantir que os Agentes de Preparo de Alimentos exerçam exclusivamente as atribuições inerentes ao seu emprego público, sendo expressamente proibido o desvio de função.
  • A direção da unidade escolar será responsável pela folha de ponto do empregado, assim como informar ao ponto focal da SME a cada 10 dias as alterações da folha como: Licenças, faltas, atrasos, etc…
  • Caso o empregado APA aja com conduta passível de punição, a Direção da unidade deverá imediatamente relatar por e-mail, de forma detalhada, ao ponto focal da SME para este solicitar a aplicação conforme código interno da COMLURB.
  • A Direção da unidade escolar será responsável pela ficha de recebimento de EPI do empregado, garantindo que sempre que houver o fornecimento do mesmo ao empregado, esta seja preenchida com as devidas informações.
  • A ficha de recebimento de EPI deverá permanecer na unidade escolar e sempre que for solicitada deverá ser apresentada, tanto a COMLURB quanto a SME.
  • A Direção da unidade escolar será responsável pelo fornecimento de todos os materiais e produtos de limpeza para a cozinha e refeitório.
  • Sempre que a Direção da unidade escolar tiver dúvidas sobre como proceder com os APAs, esta deverá consultar os seguintes documentos:

Atribuições do APA;

Código de conduta e integridade da COMLURB;

Resolução N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

 

  • Sempre que o empregado demandar alguma questão para ser resolvida pelo RH da COMLURB (Atestado superior à 15 dias, falar com o serviço social, atualizar laudo médico, registro de acidente, plano de saúde, entrada e retorno de benefício, inclusão ou atualização de filho excepcional, auxílio creche, auxílio funeral, licença maternidade etc...), este deverá contactar a empresa pelos canais abaixo, conforme sua CRE de lotação:

Canal I (Atendimento por celular: 99002.1021 / 99002.1023 / 99002.1166 / 99002.1168) (Atendimento via WhatsApp: 99002.1374 / 99002.1375 / 99002.2874 / 99002.2875) (Todas as CREs);

Gerência de Escola Oeste – Estrada Magarca, 1, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ (8a, 9a e 10a CRE);

Gerência de Escola Norte – Rua General Osvaldo Cordeiro de Farias, s/n, Marechal Hermes, Rio de Janeiro – RJ (5a, 6a, 7a e 11a CRE);

Gerência de Escola Sul - R. Manoel Vitorino, 70-190 - Encantado, Rio de Janeiro – RJ (1a, 2a, 3a e 4a CRE).

 

CABERÁ À COMLURB:

  • A responsabilidade direta pelo pagamento de salários e pelos ônus e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais ou quaisquer outros custos decorrentes do vínculo trabalhista dos Agentes de Preparo de Alimentos com a COMLURB.
  • Providenciar uniformes e EPIs aos seus empregados APAs e fornecer no local indicado pelo ponto focal da SME.
  • Receber os empregados APAs e dar encaminhamento às questões de RH, garantindo que estes tenham seus direitos respeitados como (Atestado superior à 15 dias, falar com o serviço social, atualizar laudo médico, registro de acidente, plano de saúde, entrada e retorno de benefício, inclusão ou atualização de filho excepcional, auxílio creche, auxílio funeral, licença maternidade etc...).

 

Prezado Agente de Preparo de Alimentos, ainda que a supervisão, folha de ponto, ficha de EPI e alocação seja de responsabilidade da SME conforme o decreto em questão, a COMLURB mantém sua responsabilidade como empregador. Desta forma os APAs continuam sendo celetistas, dispondo de todos os benefícios oferecidos pela COMLURB, inclusive acordo de resultados, sendo assim a Gestão será compartilhada:

Gestão operacional com a SME

Gestão de RH com a COMLURB.