Sexta, 07 Dezembro 2018 19:10

Atenção Trabalhadores que Movem Ação, Através Do SIEMACO-RIO, Contra a Empresa Personal Service

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Ex - Trabalhadores da empresa Personal Service, confira se seu nome está na lista que estamos compartilhando neste artigo, fique atento às observações do nosso departamento jurídico.

1º) Os valores indicados na Planilha de cada um dos ex-trabalhadores da Personal Service, é referente ao saldo remanescente, ou seja, o não pagamento da 7ª a 14ª parcela.

2º) O valor final da coluna já está com acrescido da multa de 50%, em conformidade com o previsto no Acordo.

3º) Informamos ainda que a Personal Service entrou com o pedido de Recuperação Judicial, ou seja, o SIEMACO-RJ, vai habilitar todos os Substituídos no Processo de Recuperação Judicial.

4º) Fica a critério de cada um dos ex-empregados da Personal Service se desejar, de ingressar com ação Judicial individual.

5º) Por oportuno, esclarecemos para todos os ex-empregados da Personal Service, que o Processo que Tramita na 57ª. Vara do Trabalho sob o número 010004715-2017.5,01.0072, está finalizado, pelo fato da Personal Service está em Recuperação Judicial.

6º) Por fim, esclarecemos que só será possível o recebimento da 6ª. Parcela, para os ex-empregados que tiveram inconsistência em suas contas no ato da transferência feita pelo Banco do Brasil, para tanto, temos que aguardar o envio do Ofício do Banco do Brasil para 57ª. Vara do Trabalho, ato contínuo, será expedido um Alvará Judicial.

7º) Número da Recuperação Judicial da 4ª. Vara Cível de Duque de Caxias = 0043514-08.2018.8.19.0021.

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