Quinta, 21 Novembro 2019 17:27

Siemaco-Rio Esclarece Dúvidas Sobre as Novas Regras da Previdência Social

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A reforma da Previdência Social promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União mudou os parâmetros para aposentadoria dos trabalhadores. A principal mudança é a fixação de uma idade mínima para aposentadoria - de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. Outra mudança importante é o fim da aposentadoria por tempo de serviço. Até então, era possível se aposentar (sem limite de idade) com 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens). Mas isso acabou. Agora para se aposentar haverá apenas a modalidade de idade mínima para ter direito ao benefício. E para quem está no mercado de trabalho foram criadas cinco regras de transição. Veja abaixo os esclarecimentos da especialista do INSS, Márcia Casini, sobre as principais dúvidas dos trabalhadores em relação à reforma da Previdência Social.

1) Já começou a valer as novas regras para as aposentadorias?
Sim. A reforma da Previdência Social passou a valer a partir do dia 13 de novembro ao ser inserida na Constituição Federal.

2) Como fica a idade mínima de aposentadoria para os novos trabalhadores que estão ingressando no mercado? E o tempo mínimo de contribuição?
A mudança institui idades mínimas de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Já o tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

3) Como era antigamente?
Pela antiga regra havia dois modelos de Previdência Social: uma por idade mínima em que se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens); e a outra modalidade por tempo de contribuição em que se exigia 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou.

4) Como ficou o cálculo das aposentadorias a partir da reforma?
Agora o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador ao INSS, não sendo mais descartado os 20% de contribuições mais baixas, como era feito antes.

5) Quais as principais alterações nesses cálculos?
Cumprindo a regra da idade mínima, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais elevará o benefício em 2%, chegando a 100% para as mulheres com 35 anos de contribuição e para os homens com 40 anos de contribuição. Conforme disse, o benefício será calculado considerando a média de todas as contribuições feitas ao INSS.

6) O que acontecerá com quem já está no mercado de trabalho?
A mudança prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos federais. Pelo texto aprovado, o segurado poderá optar pela regra de transição mais vantajosa.

7) Por quanto tempo irão vigorar essas regras?
As regras de transição valerão por 14 anos, a contar da data da promulgação da nova Previdência. A mais longa vai durar até 2033. Na prática, os trabalhadores terão que trabalhar por mais tempo para se aposentar, comparada às regras antigas.

8) Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim. A reforma traz mudanças na alíquota paga pelo trabalhador. Agora as alíquotas irão variar conforme a faixa salarial. Com a nova Previdência, os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% ao INSS. Já o trabalhador que recebe salário mínimo terá contribuição menor que começa em 7,5%. Vale ressaltar, porém, que essas novas alíquotas só entrarão em vigor em março do ano que vem.

9) Houve alguma mudança no valor dos benefícios?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo - hoje em R$ 998. O texto da reforma garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

10) Como fica o PIS/Pasep?
As regras do abono salarial não foram mexidas embora o governo Bolsonaro tivesse tentado restringir para somente quem ganha um salário mínimo.

11) Então as regras antigas estão prevalecendo?
Sim. Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) e estão inscritos no PIS/Pasep pelo menos há cinco anos e trabalharam pelo menos um mês no ano vão continuar ganhando do governo o abono de até um salário mínimo. O benefício é pago em proporção ao tempo trabalhado no ano anterior: 12 meses dá direito ao valor integral, ou seja, R$ 998.

12) E como ficou o FGTS?
A reforma da Previdência Social também não mudou as regras do FGTS. O governo de Jair Bolsonaro queria acabar com o pagamento da multa de 40% do FGTS para o trabalhador que é demitido, mas não conseguiu. Agora, o governo vai tentar com a Reforma Tributária reduzir de 40% para 20% o valor da multa do FGTS para o trabalhador demitido.

SAIBA MAIS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Companheiros e companheiras que tiverem outras dúvidas sobre as novas regras da Previdência Social devem procurar a especialista Márcia Casini, na sede do Siemaco-Rio, Rua Doutor Satamini, 189, na Tijuca. Há vários anos a especialista atende aos trabalhadores, associados ou não, todas às terças e quintas-feiras, de 9 às 17 horas, esclarecendo dúvidas e prestando orientações em questões previdenciárias. Mais informações pelo telefone 2566.4100.